2. O que vai aparecer à volta da minha casa?

O território onde os aglomerados humanos em nos inserimos tomam forma, estão sujeitos a diversas imposições quanto ao uso do solo.

Esta diversidade de usos do solo a que assistimos no nosso território decorre, naturalmente, da diversidade de ocupações humanas que são absolutamente inevitáveis: agricultura, indústria, comercio, serviço, etc.

É precisamente para gerir todas as interacções que se estabelecem entre o homem e o espaço que é fundamental uma prática de ordenamento e planeamento do território.

Ordenamento do Território resulta, pois, de trabalho interdisciplinar de estudo e planeamento do território, que procura precisamente proporcionar uma utilização óptima do espaço físico, de acordo com as mais diversas necessidades da comunidade humana: económicas, sociais, culturais, ecológicas, etc.

A eficácia deste trabalho materializa-se em diferentes planos, com tradução a diferentes escalas, contudo devidamente articulados de forma a conferir uma coerência global à ocupação humana.
Assim, quando pensar em comprar ou arrendar uma casa é importante informar-se sobre as intenções urbanísticas para as manchas de território desocupadas nas imediações do prédio que irá habitar.

A Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo define as bases da política de ordenamento do território e urbanismo. (Lei 48/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto)

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é definido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e o Decreto-lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.



Quais os Instrumentos de Gestão Territorial que devo consultar?

O sistema de gestão territorial português organiza-se em torno de três âmbitos de abordagem: o nacional, regional e local.

Os instrumentos ou planos através dos quais estes três âmbitos se concretizam articulam-se entre si de forma hierárquica, na medida em que são os planos de âmbito nacional e regional que definem o quadro estratégico a desenvolver ou concretizar pelos planos de nível inferior, ou seja os planos municipais.

Neste sentido, os planos que deve consultar para saber quais as intenções urbanísticas da autarquia para o território em redor da sua casa, são os Planos Municipais de Ordenamento do Território.

A consulta destes documentos é fundamental para dissipar qualquer dúvida que tenha relativamente à existência e localização de equipamentos, comércio, serviços, etc.


Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são: os Planos Directores Municipais; os Planos de Pormenor e os Planos de Urbanização.

Estes planos são instrumentos de natureza regulamentar e vinculam entidades públicas e privadas de forma directa e indirecta.



Onde consultar os Planos Municipais de Ordenamento do Território?

De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, todos os PMOT devem estar disponíveis para consulta nas páginas Web dos municípios.

Os elementos fundamentais que, no caso dos PMOT, deve consultar são: relativamente ao PDM, o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes; relativamente ao PU, o regulamento, a planta de zonamento e planta de condicionantes; por fim, no que respeita aos PP o regulamento, a planta de implantação e planta de condicionantes.

Para além da página Web do município, os PMOT podem, ainda, ser consultados presencialmente nos serviços de urbanismo das Câmaras Municipais ou na Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Caso não se sinta familiarizado com a consulta deste tipo de documentos é aconselhável solicitar o apoio dos serviços de urbanismo das Câmara Municipais, que geralmente possuem um serviço de atendimento ao público.