4.1. Obra licenciada ou obra ilegal

Deve-se consultar o arquivo municipal para verificar a última entrada no processo do imóvel. Todas as obras legais de construção/alteração/ampliação estão documentadas no processo do edifício existente no arquivo municipal a que o imóvel pertence. Caso a realidade não corresponda ao documentado no processo do edifício estamos perante uma situação de obras não licenciadas. Caso não exista processo no arquivo municipal, consulte os técnicos da câmara municipal e peça aconselhamento, levando a cópia da descrição da conservatória do registo predial, dado que será o único elemento de contraste para verificar a legalidade da obra.

O processo administrativo de compra e venda de imóveis não solicita a planta actualizada existente no arquivo municipal sendo suficiente o registo predial do imóvel. Em muitos casos a descrição da conservatória não está de acordo com as características do imóvel, se esse for o caso, só a consulta do arquivo municipal pode garantir que todas as alterações foram realizadas de acordo com a lei.

Ao comprar um imóvel cujas alterações não estão licenciadas, lembre-se que pode estar a comprar um imóvel em situação irregular . Dada a impossibilidade de prever a evolução dos processos e da documentação dos imóveis, poderá não ser fácil vende-lo numa situação processual futura.

A Lei 60/2007 refere isenção de licença para obras de interior o que não só não se aplica a todos os imóveis como não isenta a obra do cumprimento dos regulamentos. Na dúvida, aconselha-se a consulta de um técnico para analisar a situação do imóvel atestando a sua legalidade ou as possibilidades de reposição da legalidade do imóvel mediante instrução de um processo camarário nesse sentido.

A licença de habitação é um documento obrigatório para imóveis posteriores a 1951, a existência de uma licença de habitação atesta as condições mínimas de habitabilidade na dada da sua emissão e de acordo com a legislação vigente nessa mesma data.

Caso o proprietário não apresente a Licença de Habitação emitida pela entidade municipal responsável, desaconselha-se a compra, ou mesmo a realização de um contrato promessa de compra e venda dada a impossibilidade de verificar se o edifício cumpre todos os requisitos dispostos pela lei.